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A REAL MESA CENSÓRIA E O SUBSÍDIO LITERÁRIO / JOÃO SCORTECCI

O Cardeal da Cunha (João Cosme da Cunha, 1715 – 1783), arcebispo de Évora, Portugal, por indicação de seu protetor, o poderoso Marquês de Pombal (Sebastião José de Carvalho e Melo, 1699 – 1782), foi nomeado – pelo Alvará de 5 de abril de 1768 –, para presidir a Real Mesa Censória, com o objetivo de transferir, na totalidade, para o Estado português, a fiscalização das obras que se pretendessem publicar ou divulgar no Reino, o que até então estava a cargo do Tribunal do Santo Ofício, do Desembargo do Paço e do Ordinário. À Real Mesa Censória coube a concessão de licenças de comercialização, impressão, reimpressão e encadernação de livros ou papéis avulsos bem como autorizações para posse e leitura de livros proibidos, obrigando-se, ainda, a manter atualizado o Index Librorum Prohibitorum (Lista dos livros proibidos). Pelo Edital de 10 de julho de 1769, a Real Mesa Censória obteve autorização para que lhe fossem enviadas – com o rigor da lei – relações de livros de bibliotecas particulares. Num edital posterior, de 24 de setembro de 1770, em que constavam 122 obras proibidas, a ordem era que fossem queimados, na Praça do Comércio, Terreiro do Paço, em Lisboa, pelo Executor de Alta Justiça, seis livros: Analyse (P. Bayle); Dictionnaire Philosophique (Voltaire); Lettres Turques (Saint-Foix); Oeuvres Philosophiques (La Mettrie); Recueil Nécessaire (Voltaire) e Recherches sur l’Origine du Despotisme Oriental (Boulanger). A pena de fogo a que foram condenados os livros foi executada em 6 de outubro de 1770, com a presença do Desembargador Manuel José de Faria e Sousa, Corregedor do Crime do Bairro Alto. Pelo Alvará de 4 de junho de 1771, foi confiada à Real Mesa Censória a administração das escolas de Estudos Menores do Reino, incluindo o Real Colégio dos Nobres, estabelecimento de educação pré-universitária voltado para a formação inicial dos jovens aristocratas portugueses, para cujas despesas foi estabelecido um imposto, designado por “subsídio literário”. Conforme o Alvará de 10 de novembro de 1772, esse imposto se destinava a custear as reformas com a instrução pública. As verbas foram – inicialmente – utilizadas pela Junta do Subsídio Literário para pagar os ordenados dos professores do Real Colégio dos Nobres. Esse imposto consistia no pagamento de: 1 real em cada canada – unidade de medida de volume para líquidos, equivalente, aproximadamente, a 1,4125 litros – de vinho; 140 réis em cada canada de aguardente; e 160 réis por cada pipa de vinagre. Em 1839, depois de quase 70 anos, o subsídio literário foi, finalmente, extinto. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa, guarda 12 livros denominados Cofre do Rendimento do Subsídio Literário, datados de 1776 a 1840, nunca devolvidos aos seus verdadeiros donos.

João Scortecci